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Aprovada a correção do FGTS

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que reajusta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Hoje, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, “acarretando em perdas anuais ao trabalhador, que tem nesse fundo uma segurança financeira a mais em caso de demissão ou aposentadoria e até mesmo como auxílio no financiamento de sua casa própria”, diz a deputada Renata Abreu (PTN-SP), que votou ‘sim’ à proposta, que agora vai para análise no Senado.

A parlamentar diz que, com as regras atuais, o FGTS rendeu menos de 14% em relação à inflação, tomando por base o período de 2004-2014. “Por isso, era justo que aprovássemos essa correção, pois, embora o fundo seja subsídio para programas do governo, se trata de dinheiro do trabalhador, que vinha sendo prejudicando no rendimento do depósito obrigatório mensal.”

De acordo com o texto aprovado, os depósitos feitos a partir de 1º de janeiro de 2016 serão reajustados, a partir de 2019, pelo mesmo índice da polpação (TR mais 6% ao ano). De 2016 a 2018, haverá uma transição. No ano que vem será 4% ao ano; em 2017, 4,75% e em 2018, 5,5%.

Desde 2012, por meio da Lei 12.703/12, a remuneração da poupança mudou devido à política mais agressiva do governo de estimular a baixa da taxa Selic pelo Comitê de Política Monetária (Copom), quando ela chegou a cerca de 7% ao ano.

Assim, as regras atuais para corrigir a poupança, e que valerão para os novos depósitos do FGTS em 2019, preveem a aplicação da Taxa Referencial (TR) mais 6% ao ano se a Selic for maior que 8,5%. Se a Selic for menor que isso, a poupança é corrigida pela TR mais 70% da Selic.

Dessa forma, com juros mais altos, a remuneração diferenciada do FGTS garantirá 6% ao ano. Se, no futuro, os juros voltarem a diminuir, os 70% da Selic podem resultar em remuneração menor. Uma Selic de 7%, por exemplo, resultaria em correção de 4,9%.

Quanto aos saques feitos pelo trabalhador, nas situações permitidas em lei, eles ocorrerão primeiramente das contas novas com a remuneração maior. Após o fim desse saldo, poderá ser sacado o saldo das contas antigas.

As contas sem movimentação há cinco anos serão corrigidas pelos mesmos critérios se o trabalhador pedir seu saque. (com informações do portal da Câmara)

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