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Aprovado projeto de Renata Abreu que isenta pagar pedágio no mesmo local em até 20 minutos

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 5366/16, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), que concede ao usuário de rodovia privatizada o direito atravessar o pedágio gratuitamente se houver efetuado pagamento de tarifa no mesmo local nos 20 minutos anteriores.

A proposta é para isentar do pagamento o motorista que cometeu um engano na rota e precisou retornar ao ponto de onde havia partido. “O usuário que comete um engano na rota que deveria cumprir, e precisa retornar ao ponto de onde havia partido, não deveria ser obrigado a pagar uma vez mais pela travessia na praça de pedágio, se o fez há muito pouco tempo”, argumenta a deputada.

Para Renata Abreu, não é justo que o motorista que se se enganou seja penalizado com novo pagamento de tarifa, embora a contribuição para a ocupação e o desgaste da rodovia continue sendo rigorosamente a mesma, em comparação com a outra situação descrita.

“O tempo, embora um pouco mais longo do que o usualmente adotado para liberar os motoristas do pagamento por uso de alguns estacionamentos públicos ou de shopping centers, cerca de 15 minutos, está em patamar adequado, de vez que não é fácil realizar manobra de retorno em vias expressas”, avalia a autora.

Segundo o texto aprovado na Comissão de Viação e Transportes, contratos de concessão de rodovias federais em vigor deverão ser adaptados para a nova regra, fixando penalidade ao concessionário de rodovia federal pelo descumprimento da medida.

O parecer do relator, deputado Wilson Beserra (PMDB-RJ), foi favorável à proposta: “A temporal com relação ao pagamento por uso de infraestrutura, especialmente em estacionamentos onde se pratica cobrança, é procedimento usual, adotado inclusive por instituições privadas, no entendimento de que não cabe cobrar de quem praticamente não gera limitação à ocupação do espaço viário”.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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