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STF autoriza que aulas de religião em escolas públicas sigam um único credo

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (27) por 6 votos a 5 que o ensino religioso em escolas públicas pode ter caráter confessional, ou seja, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.

O Supremo tomou a decisão ao julgar uma ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República, que queria que as aulas de religião oferecessem uma visão plural sobre as diferentes religiões.

Leia a matéria na íntegra: https://goo.gl/SyFo5R

 

 

 

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