Solicitado por Deputada Renata Abreu

Combate ao Estupro Virtual e à Violência Digital Contra a Mulher

Combate ao Estupro Virtual e à Violência Digital Contra a Mulher
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Projeto de Lei 1891/23: Combate ao Estupro Virtual e à Violência Digital Contra a Mulher

Justificativa:

A digitalização das relações sociais trouxe inúmeros benefícios, mas também abriu espaço para novas formas de violência, especialmente contra mulheres e pessoas vulneráveis. O ambiente virtual, que deveria ser um espaço de liberdade e interação, tem sido utilizado para práticas criminosas que causam danos psicológicos e emocionais profundos. O estupro virtual, cometido por meio de sites, aplicativos e outras plataformas digitais, é uma dessas formas de violência, e embora não envolva contato físico direto, seus efeitos traumáticos são comparáveis aos do estupro presencial.

Atualmente, a legislação brasileira não prevê de forma específica e rigorosa a punição para esses crimes, deixando muitas vítimas desprotegidas e os agressores impunes. O Projeto de Lei 1891/23 propõe equiparar as penas do estupro e do estupro de vulnerável aos crimes cometidos virtualmente, reconhecendo o impacto devastador dessas ações na vida das vítimas.

A aprovação deste projeto é um passo fundamental para ampliar a proteção legal no ambiente digital, garantindo que crimes virtuais sejam tratados com a seriedade que merecem. É urgente que a legislação acompanhe as transformações da sociedade, proporcionando mecanismos eficazes de proteção e justiça.

Se você apoia essa causa e acredita na importância de combater todas as formas de violência contra a mulher, assine o abaixo-assinado e ajude a fortalecer esta iniciativa!

07/02/2025

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Paula Abad
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