O Brasil vive uma realidade em que a violência sexual também se manifesta no ambiente digital. Infelizmente, criminosos utilizam redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas para ameaçar, chantagear e constranger vítimas a praticarem atos libidinosos, mesmo à distância.
Atualmente, o nosso Código Penal não tipifica de forma específica o estupro na modalidade virtual, o que dificulta a punição desses agressores e deixa brechas para a impunidade.
Foi pensando nisso que apresentei o Projeto de Lei nº 1.891/2023, que altera os artigos 213 e 217-A do Código Penal para incluir expressamente essa modalidade de crime, garantindo que o estupro virtual seja punido com o mesmo rigor que o estupro físico.
Aprovando este projeto, vamos:
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Fechar uma lacuna na lei, garantindo segurança jurídica;
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Proteger as vítimas de violência sexual online;
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Reforçar o caráter preventivo e punitivo contra esse tipo de crime;
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Atualizar a legislação para a realidade do mundo digital.
Este abaixo-assinado tem o objetivo de demonstrar à Câmara dos Deputados e à sociedade brasileira que a criminalização do estupro virtual é uma necessidade urgente.