Solicitado por Deputada Federal Renata Abreu

PL 2951/2023 – Acrescenta o art. 207-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para caracterizar como crime a exploração do trabalho infantil.

PL 2951/2023 – Acrescenta o art. 207-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para caracterizar como crime a exploração do trabalho infantil.
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Sobre o projeto: Acrescenta o art. 207-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para caracterizar como crime a exploração do trabalho infantil.

Argumentos favoráveis ao projeto: Combate à exploração do trabalho infantil na medida em que tipifica como crime a contratação de trabalho de menor de 14 anos.

Situação: Apensado ao PL 6895/2017. Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

02/05/2024

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Paula Abad
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