Sugerido por Deputada Federal Renata Abreu

PL 2951/2023 – Criminalização da Exploração do Trabalho Infantil

PL 2951/2023 – Criminalização da Exploração do Trabalho Infantil
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PL 2951/2023 - Criminalização da Exploração do Trabalho Infantil

O Projeto de Lei 2951/2023 propõe incluir um novo artigo no Código Penal brasileiro para tipificar especificamente a exploração do trabalho infantil como crime.

O que muda: O projeto acrescenta o artigo 207-A ao Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), estabelecendo uma tipificação criminal específica para quem explorar o trabalho de crianças e adolescentes.

Contexto atual: Atualmente, a exploração do trabalho infantil é combatida principalmente por meio de sanções administrativas e trabalhistas, sem uma tipificação penal específica no Código Penal, embora existam dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente que abordam a questão.

Objetivo da proposta: Fortalecer o combate ao trabalho infantil no Brasil, criando consequências penais diretas para quem explorar mão de obra de crianças e adolescentes, o que pode resultar em punições mais severas como detenção ou reclusão.

Relevância: A medida busca alinhar a legislação penal brasileira aos compromissos internacionais assumidos pelo país para erradicação do trabalho infantil, oferecendo mais um instrumento legal para proteger crianças e adolescentes da exploração econômica.

02/05/2024

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Paula Abad
Paula Abad
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