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PL 337/2023 – Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para permitir que o trabalhador falte ao serviço no período necessário para comparecer à reunião escolar de seu filho ou de menor sob sua responsabilidade legal.

PL 337/2023 – Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para permitir que o trabalhador falte ao serviço no período necessário para comparecer à reunião escolar de seu filho ou de menor sob sua responsabilidade legal.
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Sobre o projeto: Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para permitir que o trabalhador falte ao serviço no período necessário para comparecer à reunião escolar de seu filho ou de menor sob sua responsabilidade legal.

Argumentos favoráveis ao projeto: Cria um mecanismo eficaz que permite que pais e mães, de forma conjunta, exerçam de forma mais efetiva os deveres constitucionais.

Situação: Apensado ao PL 5946/2013. Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA.

30/04/2024

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Paula Abad
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