Proposto por Deputada Federal Renata Abreu

PL 338/2023 – Altera o art. 8° da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, do dispêndio com a doação de próteses para pessoas carentes, com deficiência física.

PL 338/2023 – Altera o art. 8° da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, do dispêndio com a doação de próteses para pessoas carentes, com deficiência física.
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Sobre o projeto: Altera o art. 8° da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, do dispêndio com a doação de próteses para pessoas carentes, com deficiência física.

Argumentos favoráveis ao projeto: Estender a referida permissão aos contribuintes que efetuarem doações de próteses a pessoas carentes, com deficiências físicas, que sejam participantes do Programa Auxílio Brasil ou de outro programa social congênere federal, estadual ou municipal.

Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

30/04/2024

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Paula Abad
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