Sobre o projeto: Modifica a redação do inciso VI, do Art. 35, da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para alterar a Legislação do Imposto de Renda no que tange à inclusão do ascendente como dependente do contribuinte.
Argumentos favoráveis ao projeto: Pais, avós e bisavós possam ser considerados dependentes de seu/sua filho(a), neto(a) ou bisneto(a), uma vez que a questão tributária não ficará prejudicada.
Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)