Solicitado por Deputada Federal Renata Abreu

PL 62/2023 – Altera o § 2º do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para permitir desconto de prestação alimentícia em parcela de seguro-desemprego.

PL 62/2023 – Altera o § 2º do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para permitir desconto de prestação alimentícia em parcela de seguro-desemprego.
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Sobre o projeto: Altera o § 2º do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para permitir desconto de prestação alimentícia em parcela de seguro-desemprego.

Argumentos favoráveis ao projeto: Garantir que a pensão alimentícia seja paga de forma correta.

Situação: Apensado ao PL 4601/2021. Pronto para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

30/04/2024

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Paula Abad
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