Sobre o projeto: Altera o § 2º do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para permitir desconto de prestação alimentícia em parcela de seguro-desemprego.
Argumentos favoráveis ao projeto: Garantir que a pensão alimentícia seja paga de forma correta.
Situação: Apensado ao PL 4601/2021. Pronto para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).