O Projeto de Lei 8954/2017, de autoria da deputada federal Renata Abreu (SP), foi aprovado hoje na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O PL desobriga o advogado de pagar custas em execução de honorários.
Para a parlamentar, de acordo com legislação em vigor, ao proceder à cobrança de seus honorários, o advogado fica obrigado a pagar as custas processuais, o que lhe acarreta prejuízos indevidos, uma vez que tal procedimento decorre da desídia da parte descumpridora de suas obrigações legais.
“Para afastar essa injustiça, torna-se necessário modificar a norma vigente, isentando o advogado de pagar custas processuais que decorram da execução de honorários advocatícios, de forma a restabelecer o equilíbrio das relações processuais”, afirmou a parlamentar.
Boa tarde.
Por gentileza, o PL em questão (isenção de custas para execução de honorários), foi aprovado pela AL e sancionado pelo governador?
Grato pela gentileza da leitura e resposta.
Ola, Antonio,
O referido PL foi aprovado em comissão da Câmara Federal. Agora aguarda aprovação pelo plenário da Casa