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Entra em vigor mais uma lei ‘Renata Abreu’ contra a violência feminina

A lei 14.316/22, fruto do Projeto de Lei 123/2019, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), entrou em vigor hoje. A partir de 2023, 5% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) serão destinados para ações de combate à violência feminina. Outras duas regulamentações que vigoram no país são originárias de propostas da parlamentar, uma das mais atuantes no Congresso na luta por mais segurança às mulheres.

O PL 123/2019 de Renata foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. Com os recursos do FNSP, poderão ser financiados centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; casas-abrigo para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar; delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar; programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar; e centros de educação e de reabilitação para os agressores. Também poderão custear campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar. 

A nova lei acrescenta mais um critério para Estados e municípios receberem recursos do FNSP: a implementação de um plano estadual de combate à violência contra a mulher, com tratamento específico para indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.

Gerido pelo Ministério da Justiça, o Fundo, que já abrange itens como modernização de unidades policiais, projetos de prevenção de delitos, capacitação de profissionais de segurança pública e serviço de recebimento de denúncias, teve R$ 1,07 bilhão em valores executados em 2021, segundo o Portal da Transparência. O que daria R$ 53,5 milhões (5%) destinados ao enfrentamento da violência feminina e doméstica.

“A violência contra as mulheres segue vitimando milhares de brasileiras. E sabemos que a violência contra a mulher ultrapassa os danos causados apenas nas famílias e atinge a toda sociedade. E por mais que se tente combatê-la, faltam verbas públicas para auxiliar no enfrentamento e prevenção deste crime. Tenho certeza de que com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública contribuiremos de forma considerável para que a violência feminina seja efetivamente combatida e reduzida em nosso País’, comenta Renata Abreu.

MAIS DUAS LEIS ‘RENATA ABREU’

Vigora no Brasil duas outras leis originárias de projetos de Renata Abreu na luta contra a violência feminina: Lei 13.718/18, transformando a importunação sexual em crime, com até 5 anos de cadeia; e Lei 13.931/19, que obriga profissional de Saúde comunicar, em até 24 horas, as autoridades policiais indícios ou casos de violência contra a mulher. 

Foto: Nilo Martins

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