Preocupada com situação financeira das Santas Casas de Misericórdia e de hospitais beneficentes e filantrópicos, a deputada federal Renata protocolou o Projeto de Lei 1932/2024, propondo a remissão dos créditos tributários dessas entidades. “Mesmo não tendo fins lucrativos, elas dependem da manutenção de equilíbrio financeiro para continuar existindo e desempenhando suas atividades extremamente relevantes”, explica a autora da proposta.
As Santas Casas de Misericórdia e os hospitais beneficentes e filantrópicos recebem suporte financeiro tripartite, sendo o volume maior de recursos provido pela União. Entretanto, esse dinheiro nem sempre é suficiente para cobrir os custos com atendimento médico e assistência aos mais necessitados. E essas instituições estão operando no vermelho.
São 3.288 hospitais filantrópicos e 1,7 mil Santas Casas em todo o país responsáveis por 40% das internações de média complexidade e 61% das de alta complexidade no SUS. Como não fazem parte da rede própria do SUS, essas instituições recebem do governo federal conforme uma tabela antiga que não cobre os custos reais.
Desde 1994, a tabela de pagamentos do SUS subiu apenas 93,77%, enquanto os preços em geral saltaram em 637,07%. E os custos na saúde aumentaram ainda mais. Por isso, essas entidades acumulam dívidas ano após ano. E muitas delas precisam recorrer a doações, shows e bingos beneficentes em igrejas.
“Este nosso projeto propõe perdoar as dívidas fiscais dessas instituições filantrópicas de saúde, como está determinado pela Constituição. Devemos considerar a situação econômica delas, priorizando as que ajudam a garantir uma vida digna para todos os brasileiros”, afirma a deputada Renata Abreu.
Segundo a deputada, o modelo atual não é sustentável, uma vez que os custos são muito maiores que os recursos recebidos. “Esses hospitais precisam de ajuda financeira regularmente. Se isso não mudar, as dívidas vão continuar aumentando e corremos o risco de eles fecharem as portas. Como ficariam as pessoas que são assistidas pelas Santas Casas e hospitais filantrópicos beneficentes?”, alerta a parlamentar.
Recentemente, a Lei nº 14.820, de 2024, determinou que os pagamentos pelos serviços de saúde sejam ajustados anualmente pelo Ministério da Saúde para garantir a qualidade do atendimento e o equilíbrio financeiro. “Compete, portanto, ao Congresso Nacional fiscalizar essa aplicação”, declara Renata, “cobrando do governo o ajuste da tabela do SUS conforme os custos reais dos serviços prestados para garantir a sustentabilidade das entidades filantrópicas de saúde”, diz a a parlamentar.