A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3010/2019, que estipula diretrizes no âmbito do SUS para atendimento e tratamento de pessoas com Síndrome de Fibromialgia, Fadiga Crônica ou Síndrome Complexa de Dor Regional. A matéria teve o reforço do PL 2728/22, da presidente nacional do Podemos, deputada federal Renata Abreu, para ampliar a assistência a esses pacientes. Agora, a parlamentar vai trabalhar com afinco para que a análise da matéria no Senado garanta a inclusão da fibromialgia no rol de enfermidades com isenção do Imposto de Renda.
“A fibromialgia não tem cura. Quem tem a doença enfrenta todo dia uma guerra, com dores incapacitantes e generalizadas no corpo, principalmente muscular e nos tendões e ligamentos, podendo causar diversos efeitos prejudiciais à qualidade de vida e à capacidade laboral”, esclarece Renata.
O texto aprovado prevê a necessidade de avaliação biopsicossocial do paciente para que seja comprovado tratar-se de uma pessoa com deficiência. Essa avaliação deve ser feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais; psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além disso, o projeto fixa diretrizes como participação da comunidade em sua implantação e estímulo à inserção da pessoa com alguma dessas doenças ao mercado de trabalho. Também é prevista a formação e a capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa e a seus familiares e ainda estímulo à pesquisa científica por meio de estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características dessas doenças no Brasil.
Caberá ao poder público assinar contrato e convênio com pessoas jurídicas de direito privado, de preferência com aquelas sem fins lucrativos. E poderá ainda realizar estudos para elaborar um cadastro único das pessoas com essas doenças, com informações sobre suas condições de saúde e necessidades assistenciais; acompanhamentos clínico, assistencial e laboral; e mecanismos de proteção social.
Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia atinge de 2% a 3% da população, o que equivale a 6 milhões e 700 mil pessoas, sendo 90% mulheres, a maioria com idade entre 25 e 50 anos. Para minimizar o sofrimento, a doença é tratada de forma multidisciplinar, com remédios e interação medicamentosa.
Quando da elaboração do projeto, Renata Abreu conversou com várias pessoas que sofrem com a doença e os relatos reforçaram a importância para que esse grupo seja incluído no texto final que será votado no Senado e efetivará na lei a isenção do Imposto de Renda.
“A fibromialgia provoca muito sofrimento nos seus portadores, que necessitam de medicamentos fortes para tratamento e de apoio com serviços de terapeutas e fisioterapeutas. Em vista desse quadro adverso, é justo que os acometidos por tal doença sejam eximidos do pagamento de impostos sobre a renda incidentes sobre proventos de aposentadoria ou reforma, assim como previsto para outras doenças de elevada gravidade”, reforça Renata Abreu.
Fonte: Agência Câmara Notícias