Atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), protocolada pela presidente nacional do Podemos, deputada federal Renata Abreu (SP), e a bancada do partido na Câmara, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a cobrança da tarifa sobre o cheque especial não utilizado. A decisão é válida até que o plenário do STF julgue a questão, o que não tem prazo para ocorrer.
“É inconstitucional que a taxa seja cobrada mesmo quando o serviço não é usado.”, comentou Renata Abreu, satisfeita com a decisão de Gilmar Mendes.
Em novembro, o governo limitou para 8% ao mês os juros cobrados pelos bancos no cheque especial e permitiu a tarifa mensal para oferecerem o produto a seus clientes. De acordo com a regra, as pessoas que tivessem mais de R$ 500 de limite no cheque especial teriam de pagar até 0,25% sobre o valor excedente. A taxa seria cobrada mesmo para quem não usasse o produto.
A cobrança da tarifa entrou em vigor em 6 de janeiro para novos contratos. Para os antigos clientes, a taxa de 0,25% passaria a incidir a partir de junho, caso a instituição financeira optasse pela cobrança. Alguns dos maiores bancos disseram que iriam isentar seus clientes.
Ao questionar a cobrança, o Podemos alegou violação ao princípio constitucional de proteção ao consumidor, entre outros pontos. “Ao possibilitar que as instituições financeiras cobrem tarifas de serviços pela disponibilização de crédito ainda que não utilizado pelo consumidor, cria-se uma constrição inadmissível da liberdade de escolha do cidadão, que se vê forçado a pagar por serviços que não usa.”