A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29/8), o regime de urgência para o Projeto de Lei 1.891/23, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), que pune, com as mesmas penas aplicáveis aos crimes de estupro e estupro de vulnerável, a modalidade virtual, quando esse é praticado à distância, por meios digitais, como sites e aplicativos de internet.
O mérito da matéria poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário, com relatoria do deputado federal dr. Victor Linhalis (Podemos-ES).
Autora de três leis federais em defesa da mulher, a deputada reforça a necessidade de que esse crime seja tipificado no Código Penal e punido com maior rigor.
“A violência contra a mulher precisa ser combatida em todos os espaços. Já tivemos um caso, o primeiro do Brasil, de condenação por de estupro virtual em Teresina (PI), mas, como o crime não está tipificado no Código Penal, não há segurança jurídica para que a punição siga sendo aplicada”.
Atualmente o Código Penal prevê pena de reclusão de 6 a 10 anos para o crime de estupro – ou seja, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. E estabelece para o crime de estupro de vulnerável a pena de reclusão de 8 a 15 anos.