Texto prevê aumento de um para cinco anos no prazo quando não forem localizados bens do devedor
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) que aumenta de um para cinco anos o prazo de suspensão da execução de dívidas quando o devedor ou bens penhoráveis não forem localizados. O texto também aumenta, da mesma forma, o prazo para prescrição do débito.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), ao Projeto de Lei 129/19, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). Se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal.
Essas regras são aplicáveis nos processos de execução que têm por fundamento um título executivo extrajudicial (cheques, notas promissórias, debêntures, letras de câmbio, entre outros), bem como nos procedimentos destinados à execução forçada dos deveres jurídicos reconhecidos nos títulos executivos judiciais.