Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10942/18, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), que estabelece regras para as embalagens de alimentos destinados a crianças de até 12 anos. A proposta determina que os invólucros não tenham partes cortantes ou perfurantes, que sejam facilmente destacadas e engolidas, e também proíbe o uso de componentes tóxicos no material.
“Muitas crianças se machucam ou ingerem acidentalmente fragmentos de embalagens que contêm partes pontiagudas ou cortantes, ou constituintes tóxicos”, justifica Renata.
Pelo texto, as categorias e grupos de alimentos destinados prioritariamente ao público infantil serão definidos em regulamento pelos órgãos de Saúde Pública e Vigilância Sanitária.
O projeto da parlamentar está em análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aprovada nesses três colegiados, a proposta entrará em vigor em 120 dias após sancionada a lei.