Sobre o projeto: Assegurada à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, assistência psicológica, psiquiátrica e odontológica.
Argumentos favoráveis ao projeto: O estado puerperal é um fato biológico que redunda na súbita queda nos níveis hormonais e alterações bioquímicas no sistema nervoso central da parturiente e promove estímulos psíquicos com subsequente alteração emocional da parturiente. É consabido que, quando uma menor engravida, por exemplo, pode ocorrer uma grande desestruturação em sua vida. Nesse momento é que, muitas das vezes, a menor necessita de orientação e amparo. O Poder Público pode, e deve fornecer terapia em graus diferenciados, conforme a necessidade psíquica da parturiente.
Tramitação: Aprovado na Câmara dos Deputados.