Sobre o projeto: Prevê como qualificado o homicídio praticado contra integrantes das Guardas Municipais, dos órgãos de fiscalização e dos agentes de trânsito, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau.
Argumentos favoráveis ao projeto: Atualizar a legislação penal, enaltecendo o princípio da isonomia, preservando a integridade física e a vida de agentes estatais que se encontram na linha de frente da atuação fiscalizatória e seus parentes mais próximos.
Tramitação: Apensado ao PL 2530/2015. Pronta para Pauta no Plenário (PLEN).