Sobre o projeto: Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001”, para estender a condição de estudante por um ano após a conclusão do ensino médio.
Argumentos favoráveis ao projeto: Garantir um período de transição para jovens que concluem a educação básica, permitindo-lhes ingressar no ensino superior, o que possibilitará seu retorno como estudantes oficialmente matriculados em instituições de ensino, ou ingressar no mercado de trabalho, o que deverá fornecer os recursos necessários para prescindir dos benefícios estudantis.
Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Educação (CE).