Solicitado por Deputada Federal Renata Abreu

PL 61/2023 – Dispõe sobre a prescrição das multas previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo o prazo de cinco anos para a prescrição das penalidades administrativas previstas no Estatuto.

PL 61/2023 – Dispõe sobre a prescrição das multas previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo o prazo de cinco anos para a prescrição das penalidades administrativas previstas no Estatuto.
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Sobre o projeto: Dispõe sobre a prescrição das multas previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo o prazo de cinco anos para a prescrição das penalidades administrativas previstas no Estatuto.

Argumentos favoráveis ao projeto: A prescrição de multa aplicada por infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) segue regras de direito administrativo, portanto é de cinco anos.

Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

30/04/2024

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Paula Abad
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