PL 1891/2023 - Tipificação do Estupro Virtual no Código Penal
O Projeto de Lei 1891/2023 propõe uma importante atualização ao Código Penal brasileiro para incluir o conceito de "estupro virtual" como crime.
O que muda: O projeto visa alterar o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para criar uma modalidade específica de estupro que ocorre em ambientes virtuais, sem contato físico direto entre agressor e vítima.
Contexto atual: Atualmente, o Código Penal define o estupro como "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso", mas não há tipificação específica para casos ocorridos em ambiente virtual.
Objetivo da proposta: Adaptar a legislação penal à realidade digital, reconhecendo que condutas violentas de natureza sexual também podem ocorrer através da internet, aplicativos de mensagens e outros meios tecnológicos.
Impacto esperado: A medida busca oferecer maior proteção às vítimas de violência sexual cometida por meios virtuais, garantindo que tais condutas sejam adequadamente punidas, mesmo sem o contato físico tradicional que caracteriza o estupro convencional.