Proposto por Deputada Federal Renata Abreu

PL 2104/2023 – Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 13.877, de 27 de setembro de 2019, para dispor sobre regras de prestação de contas referente ao Instituto da Mulher e dá outras providências.

PL 2104/2023 – Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 13.877, de 27 de setembro de 2019, para dispor sobre regras de prestação de contas referente ao Instituto da Mulher e dá outras providências.
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Sobre o projeto: Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 13.877, de 27 de setembro de 2019, para dispor sobre regras de prestação de contas referente ao Instituto da Mulher e dá outras providências.

Argumentos favoráveis ao projeto: aperfeiçoar desenho normativo da ação afirmativa concernente à promoção da participação política feminina, blindando o Instituto da Mulher de eventuais sanções aplicadas às greis partidárias no que diz respeito à prestação de contas.

Situação: Apensado ao PL 8752/2017. Pronto para Pauta no Plenário.

02/05/2024

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Paula Abad
Paula Abad
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