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PL 1.468/2024 – Dispõe sobre a condução de animais de estimação em meios de transporte coletivo de passageiros.

PL 1.468/2024 – Dispõe sobre a condução de animais de estimação em meios de transporte coletivo de passageiros.
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PL 1.468/2024 – Dispõe sobre a condução de animais de estimação em meios de transporte coletivo de passageiros.

Argumentos favoráveis ao projeto: O objetivo do nosso Projeto é salvaguardar os animais domésticos em transportes coletivos de passageiros, especialmente em viagens aéreas. A intenção é determinar que as empresas de transporte disponibilizem meios para que o animal de estimação possa viajar em segurança, junto ao tutor.

O texto estabelece normas para o transporte desses animais seja realizado nas cabines das aeronaves ou de outro transporte de passageiros. Muitos casos de mortes por asfixia, frio intenso, dentre outros, são relatados por tutores de animais domésticos que são obrigados a despachá-los para viajarem dentro do compartimento de cargas, junto às bagagens.

Recentemente tivemos um caso muito triste de um animal de estimação que faleceu em um voo doméstico ao ser despachado para local distinto do seu destino final, o que acarretou no falecimento do animal devido ao longo período dentro de uma caixa de transporte.

Esses pequenos seres devem ser tratados com segurança, conforte e, sobretudo, dignidade quando transportados em viagens aéreas.

Os animais, assim como os humanos, têm o direito a não sofrer, e merecem respeito. A forma com os tratamos reflete o nosso comportamento enquanto sociedade.

Ocorrências como essa é o que queremos evitar.

Apoie o nosso Projeto!

26/04/2024

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Paula Abad
Paula Abad
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