Proposto por Renata Abreu

PL 340/2023 – Dispõe sobre a dedução de gastos veterinários da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física; e altera a Lei nº 9.250, de 1995.

PL 340/2023 – Dispõe sobre a dedução de gastos veterinários da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física; e altera a Lei nº 9.250, de 1995.
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Sobre o projeto: Dispõe sobre a dedução de gastos veterinários da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física; e altera a Lei nº 9.250, de 1995.

Argumentos favoráveis ao projeto: O objetivo do nosso Projeto é conceder aos tutores de animais domésticos um justo benefício fiscal ao possibilitar a dedução no Imposto de Renda dos gastos com seus estimados animaizinhos. Isso, possivelmente, poderá até estimular a adoção de animais de rua, visto que as despesas para cuidar de um pequeno bichinho são altas. Em breve, os gastos com médicos veterinários, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses e tratamentos para animais domésticos poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas que tenham animais de estimação.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

10/04/2024

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Renata Abreu
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