Solicitado por Dep. Renata Abreu

PL 10942/2018 – Prevê que as embalagens de alimentos destinados ao consumo pelo público infantil não devem ter partes contundentes ou que possam ser facilmente destacadas e engolidas, nem constituintes tóxicos.

PL 10942/2018 – Prevê que as embalagens de alimentos destinados ao consumo pelo público infantil não devem ter partes contundentes ou que possam ser facilmente destacadas e engolidas, nem constituintes tóxicos.
Saúde em BR
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Sobre o projeto: Prevê que as embalagens de alimentos destinados ao consumo pelo público infantil não devem ter partes contundentes ou que possam ser facilmente destacadas e engolidas, nem constituintes tóxicos.

Argumentos favoráveis ao projeto: Proteger crianças de incidentes como ingestão acidental de fragmentos de embalagens que contêm partes pontiagudas ou cortantes, ou de substâncias tóxicas.

Tramitação: Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS).

08/02/2024

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Renata Abreu
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