Sobre o projeto: Prevê que as embalagens de alimentos destinados ao consumo pelo público infantil não devem ter partes contundentes ou que possam ser facilmente destacadas e engolidas, nem constituintes tóxicos.
Argumentos favoráveis ao projeto: Proteger crianças de incidentes como ingestão acidental de fragmentos de embalagens que contêm partes pontiagudas ou cortantes, ou de substâncias tóxicas.
Tramitação: Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS).