Solicitado por Dep. Renata Abreu

PL 112/2019 – Torna obrigatória a manutenção de ao menos 1 (um) exemplar da Lei Maria da Penha em escolas e bibliotecas públicas, unidades de saúde e delegacias de polícia.

PL 112/2019 – Torna obrigatória a manutenção de ao menos 1 (um) exemplar da Lei Maria da Penha em escolas e bibliotecas públicas, unidades de saúde e delegacias de polícia.
Mulheres em BR
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Sobre o projeto: Torna obrigatória a manutenção de ao menos 1 (um) exemplar da Lei Maria da Penha em escolas e bibliotecas públicas, unidades de saúde e delegacias de polícia.

Argumentos favoráveis ao projeto: O presente projeto de lei tem por objetivo tornar mais conhecida pela população brasileira a Lei Maria da Penha, cuja promulgação representou um marco histórico no combate à violência doméstica no país.

Tramitação: Aprovado na Câmara dos Deputados.

08/02/2024

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Renata Abreu
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