Solicitado por Dep. Renata Abreu

PL 120/2019 – Estabelece como direito das mulheres vítimas de crimes de violência a garantia de serem atendidas preferencialmente por autoridades policiais e agentes do sexo feminino.

PL 120/2019 – Estabelece como direito das mulheres vítimas de crimes de violência a garantia de serem atendidas preferencialmente por autoridades policiais e agentes do sexo feminino.
Mulheres em BR
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Sobre o projeto: Estabelece como direito das mulheres vítimas de crimes de violência a garantia de serem atendidas preferencialmente por autoridades policiais e agentes do sexo feminino.

Argumentos favoráveis ao projeto: As vítimas relatam que muitas vezes não gostam de realizar a devida representação perante autoridades civis do sexo masculino, pois se sentem oprimidas e constrangidas com a narração dos fatos.

Tramitação: Aprovado na Câmara dos Deputados.

08/02/2024

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Renata Abreu
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