Sobre o projeto: Altera a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, para incluir os programas de combate e prevenção de violência contra a mulher como modalidade de projeto apoiado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, autorizando o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em ações envolvendo prevenção e combate à violência doméstica e familiar.
Argumentos favoráveis ao projeto: O número de atos de violência contra a mulher tem alcançado proporções alarmantes. No intuito de combater a isso são necessárias iniciativas legislativas com fim de fortalecer programas que promovam o combate e a prevenção da ocorrência dessa modalidade odiosa de delito.
Tramitação: Transformado na Lei Ordinária 14.316/2022.