Sobre o projeto: Dispõe sobre o estupro na modalidade virtual, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Argumentos favoráveis ao projeto: a internet tornou-se indispensável para grande parte da população mundial. Nessa rede é possível uma série de atividades que facilitam a vida do usuário, mas infelizmente essa rápida e massiva capacidade de difusão tecnológica e a popularização da internet trazem consigo, inevitavelmente, uma nova seara para o cometimento de abusos e excessos que, fatalmente, acabam tornando-se crimes.
Situação: Regime de urgência no Plenário.