Solicitado por Renata Abreu

PL 2046/2019 – Permite a dedução do imposto de renda devido por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas os valores gastos com patrocínio ou doação a projetos esportivos e paradesportivos.

PL 2046/2019 – Permite a dedução do imposto de renda devido por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas os valores gastos com patrocínio ou doação a projetos esportivos e paradesportivos.
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Sobre o projeto: Permite a dedução do imposto de renda devido por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas os valores gastos com patrocínio ou doação a projetos esportivos e paradesportivos.

Argumentos favoráveis ao projeto: Melhorar as condições de investimento no esporte em troca de benefícios fiscais, fomentando a prática desportiva e paradesportiva no Brasil.

Tramitação: Apensado ao PL 130/2015. Pronta para Pauta no Plenário (PLEN); Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

20/02/2024

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