Sugerido por Caio Hanry do Nascimento

PL 2106/2023 – Alterações às Penas para Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas

PL 2106/2023 – Alterações às Penas para Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas
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PL 2106/2023 - Alterações às Penas para Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas

O Projeto de Lei 2106/2023 propõe importantes modificações na legislação penal brasileira relacionadas aos crimes de redução à condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas.

Principais pontos:

  1. Aumento das penas: Estabelece penas mais severas para quem submeter pessoas a condições análogas à escravidão.
  2. Novas causas de aumento de pena: Cria circunstâncias adicionais que, quando presentes, resultarão em punições ainda mais rigorosas para os infratores.
  3. Inclusão no rol de crimes hediondos: Tanto o crime de redução à condição análoga à de escravo quanto o tráfico de pessoas passarão a ser considerados crimes hediondos.

Objetivo da mudança: Fortalecer o combate a essas graves violações de direitos humanos, oferecendo instrumentos jurídicos mais eficazes para punir os responsáveis e desestimular tais práticas.

Contexto: A proposta se alinha a tendências internacionais de endurecimento das penas para crimes relacionados a formas contemporâneas de escravidão e tráfico humano, reconhecendo a extrema gravidade dessas condutas.

14/05/2024

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Paula Abad
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