Sobre o projeto: Aumenta as penas do crime de redução a condição análoga à de escravo, cria novas causas de aumento de pena e acrescenta ao rol dos crimes hediondos os delitos de redução a condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas.
Dados Complementares: Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940 e a Lei nº 8.072 de 1990. Argumentos favoráveis ao projeto: aprimorar o tipo penal referente ao crime de redução a condição análoga à escravidão, bem como inseri-lo, juntamente com o crime de tráfico de pessoas, no rol dos crimes hediondos.
Situação: Apensado ao PL 2612/2020. Aguardando Constituição de Comissão Temporária pela Mesa.