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PL 2106/2023 – Aumenta as penas do crime de redução a condição análoga à de escravo, cria novas causas de aumento de pena e acrescenta ao rol dos crimes hediondos os delitos de redução a condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas.

PL 2106/2023 – Aumenta as penas do crime de redução a condição análoga à de escravo, cria novas causas de aumento de pena e acrescenta ao rol dos crimes hediondos os delitos de redução a condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas.
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Sobre o projeto: Aumenta as penas do crime de redução a condição análoga à de escravo, cria novas causas de aumento de pena e acrescenta ao rol dos crimes hediondos os delitos de redução a condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas.

Dados Complementares: Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940 e a Lei nº 8.072 de 1990. Argumentos favoráveis ao projeto: aprimorar o tipo penal referente ao crime de redução a condição análoga à escravidão, bem como inseri-lo, juntamente com o crime de tráfico de pessoas, no rol dos crimes hediondos.

Situação: Apensado ao PL 2612/2020. Aguardando Constituição de Comissão Temporária pela Mesa.

14/05/2024

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Paula Abad
Paula Abad
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