Sugerido por Deputada Federal Renata Abreu

PL 2369/2023 – Inclusão de Artes Marciais no Currículo Escolar

PL 2369/2023 – Inclusão de Artes Marciais no Currículo Escolar
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PL 2369/2023 - Inclusão de Artes Marciais no Currículo Escolar

O Projeto de Lei 2369/2023 propõe a inclusão da disciplina "Artes Marciais e Defesa Pessoal" na grade complementar do currículo escolar das escolas públicas brasileiras.

O que muda: O projeto estabelece que as escolas públicas de ensino fundamental e médio deverão oferecer aulas de artes marciais e técnicas de defesa pessoal como componente curricular complementar.

Contexto atual: Atualmente, a educação física escolar contempla diversas modalidades esportivas e atividades físicas, mas não há obrigatoriedade específica quanto às artes marciais no currículo nacional.

Objetivo da proposta: Proporcionar aos estudantes:

  • Conhecimento de técnicas básicas de defesa pessoal
  • Desenvolvimento de habilidades físicas e motoras
  • Promoção de valores como disciplina, respeito e autocontrole
  • Ferramentas para proteção pessoal em situações de risco

Considerações: A implementação dessa disciplina envolveria desafios como formação de professores especializados, adequação de espaços físicos nas escolas e definição dos conteúdos específicos a serem ministrados nas diferentes faixas etárias.

02/05/2024

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Paula Abad
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