Solicitado por Deputada Federal Renata Abreu

PL 2824/2023 – Estabelece que o descumprimento do prazo de julgamento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, no caso de candidato eleito e diplomado, implicará no deferimento automático da candidatura.

PL 2824/2023 – Estabelece que o descumprimento do prazo de julgamento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, no caso de candidato eleito e diplomado, implicará no deferimento automático da candidatura.
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Sobre o projeto: Estabelece que o descumprimento do prazo de julgamento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, no caso de candidato eleito e diplomado, implicará no deferimento automático da candidatura.

Argumentos favoráveis ao projeto: Abordar uma questão no processo eleitoral do nosso país - o descumprimento frequente do prazo legalmente estipulado para julgamento dos pedidos de registro de candidatos pela Justiça Eleitoral, o que gera insegurança jurídica, instabilidade política e o risco de anulação de votos e perda de representatividade no processo eleitoral.

Situação: Pronto para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

02/05/2024

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Paula Abad
Paula Abad
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