Solicitado por Renata Abreu

PL 3187/2023 – Agrava a pena quando o crime for cometido durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em situação de evadido do sistema prisional.

PL 3187/2023 – Agrava a pena quando o crime for cometido durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em situação de evadido do sistema prisional.
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Agrava a pena quando o crime for cometido durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em situação de evadido do sistema prisional.

Argumentos favoráveis ao projeto: Um número importante de presos não retorna ao cárcere e volta a delinquir, cometendo desde pequenos delitos até homicídios e estupros.

Tramitação: Aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

20/02/2024

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Renata Abreu
Renata Abreu
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