Agrava a pena quando o crime for cometido durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em situação de evadido do sistema prisional.
Argumentos favoráveis ao projeto: Um número importante de presos não retorna ao cárcere e volta a delinquir, cometendo desde pequenos delitos até homicídios e estupros.
Tramitação: Aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.