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PL 3250/2023 – Permite o uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia pelo trabalhador que não possuir outro recurso líquido disponível.

PL 3250/2023 – Permite o uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia pelo trabalhador que não possuir outro recurso líquido disponível.
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Permite o uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia pelo trabalhador que não possuir outro recurso líquido disponível.

Argumentos favoráveis ao projeto: Medida beneficia não só o alimentante, mas também o alimentado, visto que este último terá parte do seu sustento interrompido caso o primeiro perca seus rendimentos e não tenha outro meio para honrar seus débitos.

Tramitação: Aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

20/02/2024

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Renata Abreu
Renata Abreu
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