Permite o uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia pelo trabalhador que não possuir outro recurso líquido disponível.
Argumentos favoráveis ao projeto: Medida beneficia não só o alimentante, mas também o alimentado, visto que este último terá parte do seu sustento interrompido caso o primeiro perca seus rendimentos e não tenha outro meio para honrar seus débitos.
Tramitação: Aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.