Sobre o projeto: Obriga o Poder Público a divulgar a existência do crime de importunação sexual.
Argumentos favoráveis ao projeto: Mesmo com a sanção da Lei nº 13.718/2018, que tipificou essa conduta como crime, ainda não foi possível observar a redução nas ocorrências. Para tanto, torna-se necessária a divulgação da tipificação da importunação sexual como crime de em locais onde ocorrem aglomeração pessoas. Ainda que haja punição para o agressor, os impactos sofridos pela vítima, nesse tipo de crime, jamais poderão ser reparados, de modo que a solução definitiva envolve evitar sua ocorrência por meio da divulgação da informação, da conscientização e da mudança de cultura.
Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)