Sobre o projeto: Inclui os §§ 1°, 2° e 3° no art. 13 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execuções Penais, para estabelecer os produtos de higiene como itens obrigatórios nos estabelecimentos prisionais.
Argumentos favoráveis ao projeto: Muito embora a sociedade brasileira tenha conquistado significativos avanços ao exercício da cidadania plena no que diz respeito aos direitos humanos desde a redemocratização, há ainda severas violações à dignidade da pessoa humana.
Situação: Aprovado o parecer na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, agora aguarda designação para a próxima comissão de mérito.