Sobre o projeto: Dispõe sobre a prescrição das multas previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo o prazo de cinco anos para a prescrição das penalidades administrativas previstas no Estatuto.
Argumentos favoráveis ao projeto: A prescrição de multa aplicada por infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) segue regras de direito administrativo, portanto é de cinco anos.
Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).