A falta de punição imediata para casos de assédio sexual em órgãos públicos levou a deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) a protocolar o Projeto de Lei 4644/2025, que altera a Lei 8.429/1992 para enquadrar a prática como ato de improbidade administrativa. Com isso, agentes públicos poderão ser punidos de forma rápida com perda do cargo, suspensão de direitos políticos, multas e proibição de contratar com o poder público, sem depender do tempo de um processo criminal.
Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), as denúncias de assédio sexual em órgãos federais cresceram 494% em seis anos, saltando de 148 em 2019 para 870 em 2024. Apenas no último ano foram 1.131 registros. Apesar do volume, quase metade dos processos administrativos terminou sem qualquer punição. Casos semelhantes se repetem em órgãos municipais e estaduais.
“O assédio sexual está no Código Penal, mas dentro do serviço público o agressor muitas vezes continua no cargo, sem ser punido. O que o meu projeto faz é fechar essa brecha. Se um servidor usar o cargo para assediar alguém, ele vai responder de forma imediata como ato de improbidade, podendo perder a função, ser multado, ficar sem direitos políticos e nunca mais poder contratar com o poder público. Isso é dar uma resposta às vítimas e mostrar que o poder não pode ser usado para humilhar ou violentar”, afirmou Renata Abreu.
A proposta também reforça compromissos assumidos pelo Brasil com a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada em 2022, que garante o direito de todos a um ambiente de trabalho livre de violência e assédio.
Texto – Lola Nicolás
Foto – Agência Câmara de Notícias