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Seis Anos da Lei de Importunação Sexual: um marco na luta contra o assédio no Brasil

Agora no próximo dia 24 de setembro, a Lei nº 13.718/2018 completa 6 anos em vigor. Um passo decisivo na luta contra a importunação sexual, fruto do trabalho incansável da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP). Hoje, essa lei não é apenas um marco jurídico, mas também um símbolo da força e resiliência das mulheres brasileiras.

Antes da lei, comportamentos invasivos eram tratados como meras contravenções, sem a seriedade que o problema realmente exige. Mas isso mudou. A partir de 2018, a Lei de Importunação Sexual trouxe uma nova realidade no País: quem pratica atos libidinosos sem consentimento pode pegar até 5 anos de cadeia. A mensagem é clara: o Brasil não tolera mais abusos.

O impacto desta lei vai muito além da punição atrás das grades. Ela ajudou a transformar a forma como a sociedade enxerga o problema. “As mulheres hoje têm confiança e coragem de denunciar seus molestadores, sabendo que serão ouvidas e que a Justiça está ao seu lado. E o melhor: a sociedade está reagindo com elas”, afirma a deputada Renata Abreu, que também é a presidente nacional do Podemos.

Nos últimos seis anos, o silêncio começou a ser substituído pela ação. As brasileiras não silenciam nem se intimidam mais. Elas denunciam, resistem e sabem que não estão sozinhas. E essa mudança de atitude tem reflexos concretos. No transporte público, por exemplo, onde o assédio era uma praga, as iniciativas de conscientização e treinamento deram resultado. Em São Paulo, por exemplo, segundo o governo estadual, casos de importunação sexual caíram drasticamente, e os agressores estão sendo punidos com mais eficiência do que nunca.

Os números falam por si. Só na CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), houve redução de 132% nos casos de importunação entre o primeiro semestre de 2023 e o mesmo período deste ano.

“A mulher de hoje não se cala mais. Ela tem voz, tem apoio e, acima de tudo, tem poder”, reforça a deputada, que também é autora do Projeto de Lei 3863/21, para que haja em todo o Brasil ampla divulgação que importunação sexual é crime e dá cadeia. As placas informativas devem ser expostas permanentemente tanto no transporte público urbano quantos nos locais onde esse tipo de atentado ainda ocorre mais frequência.

Casos de importunação sexual podem ser denunciados no Disque 180 (Disque Mulher) ou 190 (Polícia Militar). A vítima também pode procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) ou a delegacia mais próxima de onde ocorreu o crime. Ao fazer o Boletim de Ocorrência (BO), ela deve citar e pedir que o caso seja enquadrado pela Lei de Importunação Sexual 13.718/2018.

Foto: Nilo Martins

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