O plenário do Senado aprovou ontem (21) o projeto de lei da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) para evitar que casos de violência contra a mulher deixem de ser notificados. O PL 3837/2015 dá aos profissionais de Saúde prazo de 24 horas para comunicar à polícia casos de indícios ou confirmação de violência contra mulheres atendidas em serviços públicos e privados. Como sofreu mudanças ao longo de sua tramitação no Senado, o projeto retorna agora para a Câmara dos Deputados. E sendo aprovado vai à sanção presidencial.
Inicialmente a proposta pretendia acrescentar essa previsão à Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), mas a relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), decidiu elaborar um substitutivo, deslocando a medida para a Lei 10.778, de 2003, que já regula a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em hospitais e centros de atendimentos públicos ou privados.
O projeto inicial previa que a direção da instituição de saúde deveria comunicar o fato às autoridades policiais, que, na sequência, deveriam informar à secretaria de Segurança Pública local. Tal previsão foi excluída pela relatoria. “A constitucionalidade do projeto poderia ser questionada em razão de prever obrigações às polícias estaduais e aparente tarefa às secretarias estaduais, o que poderia ser entendido como desrespeito à autonomia dos estados, prevista no artigo 18 da Constituição Federal”, explicou no seu parecer.
No plenário do Senado também foi aprovada uma emenda de redação, pois o projeto inicialmente dava prazo de 24 horas para comunicação de casos suspeitos ou confirmados. Os senadores preferiram usar o termo ‘indícios’ em vez de ‘suspeitos’.
Com informações da Agência Senado – Foto: Roque de Sá/Agência Senado