A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) um projeto de lei que propõe uma mudança significativa nas regras de ingresso em universidades e institutos federais. O PL 581/2024, de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), determina que uma parte das vagas atualmente disputadas por todos os candidatos — fora do sistema de cotas sociais — seja reservada para pessoas com deficiência.
A medida não cria vagas, mas modifica a forma como parte das vagas já existentes será distribuída. Hoje, as pessoas com deficiência podem disputar vagas nas cotas, desde que atendam critérios como baixa renda e origem em escola pública. No entanto, quem não se enquadra nesses requisitos — mesmo enfrentando barreiras estruturais — acaba excluído.
“A proposta corrige isso: garante que pessoas com deficiência tenham direito a uma fração das vagas da chamada ampla concorrência”, defende Renata. A proporção será definida com base na porcentagem de pessoas com deficiência no estado onde a instituição está localizada, conforme o último censo do IBGE. Se as vagas reservadas não forem todas preenchidas, elas voltam para a concorrência geral, como já ocorre em outros sistemas de cotas.
Para a deputada, é uma questão de justiça. “A Lei de Cotas foi um grande avanço, mas precisamos ir além. Muitas pessoas com deficiência ficam de fora por não se enquadrarem em critérios socioeconômicos, mesmo enfrentando sérias limitações. Estamos falando de garantir equidade, de reconhecer que, mesmo com preparo e capacidade, essas pessoas não têm as mesmas condições de disputa”, afirma Renata.
O relator da proposta, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), destacou a urgência da medida. “Barreiras físicas, tecnológicas, sociais e pedagógicas ainda impedem o pleno acesso das pessoas com deficiência ao ensino público federal. Essa reserva de vagas é uma forma de reparar essa desigualdade estrutural, sem reduzir direitos de outros grupos”, diz.
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça, seguirá direto para o Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara .
Texto – Lola Nicolás
Foto – Luís Felipe Morais