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Autora da Lei da Importunação Sexual, Renata Abreu destaca impactos positivos na sociedade

Prestes a completar 5 anos em vigor, a Lei 13.718/18 de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), que tipifica a importunação sexual como crime, se consolidou como uma ferramenta importante de proteção às mulheres no Brasil. Dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostram aumento de 53% no número de processos abertos no primeiro semestre de 2023, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Nacionalmente, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostra que o número de ocorrências identificadas dessa maneira também cresceu.

O Projeto 8476/2017, que deu origem à lei, foi apresentado pela deputada após o caso de um homem que ejaculou em uma passageira em um veículo de transporte público em São Paulo repercutir nacionalmente e expor a necessidade de rever a legislação para esse tipo de ato, que até então era considerado apenas contravenção penal. A proposta apresentada por Renata Abreu determina pena de até 5 anos de reclusão para o crime de importunação sexual e foi aprovada por unanimidade na Câmara e Senado Federal, tornando-se lei em 24 de setembro de 2018.

“Ser mulher no Brasil é um desafio diário. Além do preconceito que enfrentamos, situações de violência e assédio são cotidianas. Há 5 anos, um ato libidinoso como aquele que ocorreu em um ônibus em São Paulo era mera contravenção penal. Em um momento já de muita fragilidade, a mulher ainda era desestimulada a denunciar porque sabia que o agressor não seria punido como deveria. Hoje, com a nossa lei, isso mudou, e os números mostram esse avanço”, reforça a deputada.

Agora, Renata Abreu quer ampla divulgação sobre os benefícios da Lei da Importunação Sexual. Para impedir que o crime fique impune, a parlamentar protocolou o Projeto de Lei 3863/21, que determina a obrigatoriedade de placas informativas no transporte público urbano do País e em locais onde esse tipo de atentado ocorre com mais frequência.

Ônibus, trens, metrôs e terminais terão expostos material impresso, digital ou aviso sonoro com a seguinte informação aos passageiros e condutores: “Importunação Sexual é Crime! Denuncie – Disque 180 ou Disque 100. Código Penal – Art. 215-A – Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.” Com essa iniciativa, a deputada procura garantir que todos os cidadãos sejam informados sobre a gravidade desse crime e suas consequências legais.

Os casos de importunação sexual podem ser denunciados no Disque 180 (Disque Mulher) ou 190 (Polícia Militar). Especialistas recomendam que as vítimas, se possível, deem preferência para Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) ou procurem a delegacia mais próxima, levando alguma testemunha ou pessoa de confiança, caso haja possibilidade. Ao fazer a representação, as vítimas devem citar e pedir que o caso seja enquadrado pela Lei de Importunação Sexual 13.718/18.

Protocolo Não é Não

Autora de outras duas leis de proteção à mulher, a deputada Renata Abreu também é relatora do Projeto de Lei 3/2023 que cria o Protocolo Não é Não. Aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta protege as mulheres contra assédio, violência e constrangimentos em boates, casas de shows e outros estabelecimentos em que há venda de bebida alcoólica. O texto estabelece que, na equipe dos estabelecimentos, haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. Também deverá ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180). O descumprimento, total ou parcial, do Protocolo “Não é Não” implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei.

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