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Deputada Renata Abreu é a relatora da Reforma Política

Presidente nacional do Podemos, a deputada federal Renata Abreu (SP) é a relatora da PEC da Reforma Política, que pretende mudar o sistema eleitoral para as disputas de 2022. A escolha foi confirmada nesta terça-feira (4), durante instalação da Comissão Especial para análise da Proposta de Emenda à Constituição 125/2011. O colegiado será presidido pelo deputado federal Luís Tibé (MG).
 
Dentre vários pontos a serem discutidos, a Comissão irá analisar a adoção do modelo conhecido como Distrital: Distrital puro, onde os deputados mais votados em cada Estado são eleitos, independentemente do desempenho dos partidos nas urnas, ou Distrital misto, em que metade das cadeiras no Legislativo é disputada nos distritos, e a outra parte determinada pelo voto em legenda.
 
Renata Abreu disse que a Comissão irá montar um plano de trabalho com as modificações a serem propostas. “A ideia é debater todos os sistemas eleitorais e decidir por algum ou por ajustes no atual modelo. Vamos discutir todos os sistemas propostos.”
 
Hoje, o modelo adotado é o proporcional, em que as cadeiras de deputados federais são distribuídas proporcionalmente à quantidade de votos recebidas pelo candidato e pela legenda.
 
Em seu pronunciamento como relatora, Renata falou sobre a grande missão do colegiado: “É chegar ao consenso. Vamos trabalhar na construção de um acordo para chegarmos à melhor decisão. Teremos muitas conversas com os líderes e dirigentes partidários, mas principalmente com a população. Como é prática de nosso partido, o Podemos, vamos ouvir os cidadãos para decidirmos juntos os rumos de nossa Nação”, declarou a relatora.

Além da votação sobre o sistema eleitoral, o colegiado deverá debater também o congelamento da cláusula de desempenho. Também é ventilada a volta das coligações, vedadas para eleições proporcionais em 2017, que estabeleceu a cláusula de desempenho.

A bancada feminina defende que seja aprovada cota mínima (30%) de cadeiras reservadas para participação de mulheres no Congresso.
 
SUBSTITUTIVO E PRAZOS
Para que o colegiado fosse criado e acelerar a tramitação, foi preciso escolher uma PEC que já tivesse a sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça. A CCJ é responsável por dizer se os projetos afrontam, ou não, a Constituição Federal. A escolhida foi a PEC 125/2011, do deputado Carlos Sampaio, aprovada pela CCJ em 2015, que trata da proibição de realização de eleições em data próxima a feriado nacional. A ideia é apresentar um projeto substitutivo para ser levado ao plenário.

As mudanças propostas pelo colegiado precisam ser aprovadas pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República até outubro para que possam valer nas eleições 2022. Caso contrário, as novas regras terão de ser adiadas, já que a Constituição proíbe mudanças feitas com menos de um ano de antecedência do pleito eleitoral.
 
Os trabalhos na Comissão Especial terão prazo de 40 sessões, sendo que as emendas devem ser apresentadas em 10 sessões e a deputada Renata Abreu terá 20 sessões para apresentar seu parecer.

Foto: Robert Alves/Monumental Foto

4 thoughts on “Deputada Renata Abreu é a relatora da Reforma Política

  1. Wagner Rodrigo Lima da Silva says:

    Parabéns Dep. Renata Abreu, nós que fazemos parte do PODEMOS em Jaboatão dos Guararapes/PE, estamos muito bem representados por você.

  2. Carlos Teixeira Ramos says:

    Essa reforma deveria ser feita sem pressa. Querer correr para que possa ser utilizada em 2022 é, apenas, favorecer os interessados que já possuem mandatos ou partidos. É o caso de congelar cláusula de barreira e a volta das coligações (uma aberração). Veja que existe um consenso popular que o número de partidos é muito grande. Porque adotar medidas que favoreçam a vida de partidos de aluguel?

  3. Antonio Mario Magalhães says:

    Prezada deputada,
    Parabéns pelo trabalho!
    A Sra. irá incluir o voto preferencial no se relatório final?
    Por favor, diga que sim! Foi usado tb. na eleição p/ prefeito em NY há duas semanas com muito sucesso.
    Os Estados e Prefeituras têm autonomia para adotá-la?
    Obrigado.

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