Operadoras de Saúde terão de oferecer planos com mesma cobertura ou faixa de preços caso queiram cancelar os contratos coletivos. Essa é a proposta do Projeto de Lei 1933/2024, da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), que altera a Lei 9.656/1998, sobre a rescisão unilateral por iniciativa das operadoras.
A parlamentar está preocupada com as pessoas que dependem completamente do sistema de saúde suplementar para garantir sua sobrevivência. Recentemente, usuários em tratamento tiveram seus convênios rescindidos de forma unilateral, sem aviso prévio nem auxílio para portabilidade.
Decisão que afetou grupos específicos de pacientes, como um menino autista, que faz terapia diária pelo plano de saúde em São Paulo, e mãe só descobriu o cancelamento do convênio pelo aplicativo.
“Para cancelar contratos coletivos com beneficiários gestantes, idosos ou com deficiência, as operadoras deverão oferecer planos de assistência à saúde com mesma cobertura ou faixa de preço, e sem a necessidade de o cliente cumprir novos prazos de carência”, explica a deputada.
O PL 1833/2024 também determina que as operadoras garantam a assistência contínua para quem estiver internado ou em tratamento imprescindível a sua sobrevivência ou a sua incolumidade física. “E isso tem de ser feito até a alta médica, desde que o titular pague integralmente a contraprestação devida”, finaliza Renata Abreu.