Sobre o projeto: Autoriza a dedução do Imposto de Renda devido relativo aos gastos com doações e patrocínios para projetos educacionais feitos por pessoas físicas e jurídicas.
Argumentos favoráveis ao projeto: Fomentar investimentos na Educação para a formação das futuras gerações, com foco especial na pessoa com deficiência e em situação de vulnerabilidade social.
Tramitação: Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.